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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

PostHeaderIcon OAB ou não OAB, eis a questão




Edilson Vitorelli Diniz Lima
Procurador da República em Campina, São Paulo. Doutorando em Direito pelo UFPR e mestre em direito pela UFMG. Foi Juiz Federal na 4ª Região e Procurador do Estado de Minas Gerais.


Neste final de semana foi realizado mais um exame nacional da OAB. Segundo as estatísticas, o número de candidatos deve girar em torno de 100 mil e o índice de reprovação, se mantida a média do exame passado, estará em torno de 89%. Apesar do exame da OAB ter se tornado melhor que carnaval, já que acontece de duas a três vezes por ano, o exame deste final de semana tem um caráter especial: é o primeiro desde que o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em exercício perante o STF, emitiu parecer opinando pela inconstitucionalidade do referido exame. A questão está imersa em uma grande polêmica e tentarei aqui separar os fatos das opiniões.


Primeiro os fatos:
1. existe um enorme, gigantesco e praticamente inaceitável número de cursos jurídicos no Brasil. O motivo para tanto é muito simples: direito é um curso barato de se montar, barato de se manter e que atrai um número considerável de interessados. Em muitas facudades, principalmente pequenas, é o curso de direito que mantém a instituição. A procura pelo direito é tão grande também por uma única razão: embora o mercado privado seja tão concorrido e mal remunerado quanto o de quase qualquer outra profissão, os concursos públicos são a promessa do eldorado para quem faz direito. Bons salários, estabilidade financeira, aposentadoria garantida e, dependendo do cargo, pouca amolação.


2. esses muitos cursos de direito existem porque o Estado brasileiro assim permite, considerando que a abertura de cursos não é livre. Ela passa por autorização do MEC, precedida de parecer da OAB. Em muitos casos pesa mais a força política do dono da instituição que a qualidade do curso implantado.


3. segundo o STF, a OAB é um serviço público independente sui generis, ou seja, mesmo a OAB, ainda que de modo mais atenuado, compõe este mesmo Estado brasileiro.


4. a grande maioria dos cursos jurídicos tem mesmo um nível muito baixo. Isso se deve à má qualidade do próprio curso, ao despreparo de desinteresse dos alunos, que mesmo sabendo que o curso é ruim, pouco fazem para melhorá-lo, ou para cursá-lo com seriedade, e a algo que eu chamo de pacto da mediocridade: o professor é ruim, mas não reprova ninguém. O aluno é ruim, mas como não é reprovado, quer mais é "pegar o canudo", ao invés de brigar com o professor. Para ver isso, basta comparar os índices de reprovação dos cursos de engenharia com os índices de reprovação dos cursos de direito.


Agora vamos às opiniões:
na semana passada, o atual presidente da OAB, Ophir Cavalcante, deu uma entrevista à TV Câmara sobre essa questão e levantou alguns argumentos em favor do exame que reproduzo aqui:


1. cabe à OAB fiscalizar os profissionais de direito, portanto cabe a ela garantir que não entrem no mercado pessoas que não ostentem um nível mínimo de conhecimento.


2. o parecer da OAB na autorização de cursos é meramente opinativo, havendo vários cursos autorizados pelo MEC mesmo com parecer contrário da OAB.


3. do mesmo modo que existe prova para ser juiz e prova para ser do Ministério Público, teria que existir prova para ser advogado.


4. o exame é cobrado (em torno de R$200,00) porque não seria justo exigir que os atuais advogados custassem a prova dos futuros.


5. a destinação do valor arrecadado não é divulgada, mas a OAB "até poderia fazê-lo".


6. as boas facudades têm índice de aprovação em torno de 70%. São as ruins que puxam a média para baixo.


Devo dizer que não concordo com nenhum desses argumentos. Antes de tudo, ressalto que minhas posições não derivam, de modo algum, de uma frustração com relação ao exame. Fui aprovado no primeiro exame da OAB que fiz, com mais de 80% de aproveitamento na primeira fase e com nota 10 na segunda fase. Na época (2005) meu exame ainda foi o OAB-MG, antes do exame nacional. Durante muito tempo, fui um defensor do exame, já que o principal argumento que se apresentava contra sua realização era o alto índice de reprovação. Ora, alto índice de reprovação decorre do baixo nível dos candidatos, não de uma mácula do exame. A história de acabar com o exame sempre me pareceu "desculpa de reprovado".


Mas, nos últimos tempos, a discussão vem se aprofundando e, confesso, dei a mão à palmatória. Continuo achando que o problema do exame não é o índice de reprovação, que decorre da reconhecida baixa qualidade dos cursos, mas outros argumentos são bastante contundentes. Vou começar contra-argumentando os pontos expostos pelo presidente da OAB:


1. cabe mesmo à OAB fiscalizar o nível dos advogados, mas será que o exame cumpre esse papel? Quem está no dia a dia forense vê que o nível de inúmeros advogados aprovados pela OAB é baixíssimo, a aprovação no exame parece, nos argumentos do presidente, significar que qualquer pessoa pode procurar qualquer advogado aprovado que será adequadamente defendida. O presidente, inclusive, afirmou que não vivemos num mundo ideal em que todos os cursos de direito são bons e, por isso, poderíamos dispensar o exame. Mas também, respondo, não vivemos num mundo ideal em que a simples existência do exame garante a qualidade do advogado no Brasil. Usa-se um argumento de choque de realidade  para justificar o exame, ao mesmo tempo em que se desconsidera que ele não cumpre, de modo algum, o papel ao qual se propõe. O que acontece, na prática, é que quem não passa por merecimento, passa por atiguidade, ou seja, faz cursinho e decora regras e macetes até passar. Depois esquece tudo. É claro, também, que controlar o nível de um profissional que ainda nem exerce a profissão é bastante bizarro. Se o que se quer controlar é o nível do profissonal, ele deveria poder exercer a profissão antes. Além disso, o controle deveria ser contínuo, ao longo de toda a carreira, e não numa simples prova de ingresso.


2. o fato da OAB discordar dos critérios do MEC para autorização de cursos de direito não a legitima para estabelecer uma política oposta, substituindo o ministério. Se a OAB  discorda do MEC, deveria usar a amplíssima legitimidade que lhe foi garantida pela Constituição para ajuizar ações que questionassem a atuação do ministério, e não querer, por sua própria iniciativa, estabelecer uma política própria. O erro do MEC, de modo algum, justifica a existência do exame.


3. Esse agumento é ridículo. Existe prova para ser juiz e membro do Ministério Público do mesmo modo que existe prova para exercer qualquer outro cargo público. O que se questiona é a necessidade de uma prova para o exercício privado da profissão. Até onde eu saiba, apenas os contadores também estão submetidos a essa exigência. Os músicos, que também estavam, acabaram de ser liberados pelo STF. Todas as demais profissões podem ser exercidas privadamente apenas com o diploma de bacharel. O que há de especial na advocacia? Os médicos também acham que há muitos cursos de medicina e que o nível vem caindo assustadoramente, mas não existe prova. O caso seria, então, de criar prova para o exercício privado de todas as profissões? Será que é isso que a Constituição quis?


4 e 5. R$200,00 X 100 mil candidatos representa uma arrecadação de R$20 milhões  por exame. Ainda que o exame seja aplicado em 159 cidades, acho que podemos todos concordar que não custa R$20 milhões de reais aplicar um exame, ainda mais quando se considera que boa parte dos candidatos é reprovada na primeira etapa, cuja correção é eletrônica. A OAB lucra, e lucra muito, com o exame de ordem e, como disse o próprio presidente, não divulga para onde vai o valor que sobra.


6. se as boas faculdades aprovam muito, não seria o caso de dispensar seus alunos do exame? A OAB agora está lançando um tal selo de qualidade para as instituições. Como uma recomendação daquele curso. Mas isso não significa que seus alunos, ao final, estarão dispensados do exame. Aí o contrasenso fica maior ainda: fiz um curso "recomendado pela OAB" e depois não passei no exame da própria OAB?


O fato é que depois de tudo isso me convenci de que há apenas duas categorias de beneficiados pelo atual modelo do exame de ordem: a própria OAB e a indústria dos cursinhos, que acabou de cunhar a categoria dos "oabeiros". Ambos estão ganhando dinhreiro, muito dinheiro, com a existência do exame de ordem. Todas as justificativas para que ele exista partem do pressuposto da ineficiência ou inadequação do MEC. Se é assim, o problema tem que ser resolvido é no MEC, não no exame. O mesmo vale para o baixo nível das faculdades, é umcontra senso que o Estado brasileiro permita a coexistência de um curso que fornece um diploma de bacharel com um exame que anula praticamente todos os efeitos desse mesmo diploma.


A questão está no STF. Derrubará o tribunal a existência do exame? Argumentos, me parece, não faltam. O problema é que a questão envolve muito dinheiro e muita influência política e eu, se tivesse que apostar, apostaria que estes, e não o direito, pautarão a decisão.


E o que aconteceria se o exame deixasse de existir? Certamente a OAB ficaria mais pobre e muitos cursinhos seriam fechados, mas duvido muitíssimos que o nível dos advogados viesse a cair barbaramente, como parecem demonstrar os 89% de reprovação. Em geral, os candidatos, por mais fracos que sejam, fazem o exame até passar e o conhecimento que adquirem para a prova é, como já disse, muito mais para a prova do que para a vida profissional. Em síntese, acho que o cenário seria mais ou menos o atual: muito ruim. Cabe à OAB se organizar para fiscalizar e punir aqueles que atuam mal, muito mais que para impedir que outros entrem no mercado.


PS: e ainda disseram que o subprocurador-geral Rodrigo Janot só emitiu o tal parecer porque estaria bravo com conselheros do CNMP indicados pela OAB! Estou aberto a ouvir todos os argumentos, mas vamos discutir argumentos. Garanto que não estou bravo com ninguém.
Publicado originalmente no sítio edilsonvitorelli.blogspot.com



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