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terça-feira, 23 de agosto de 2011

PostHeaderIcon "Uma Corte abastada da realidade política", Moreira Alvre sobre o STF


No meu tempo não havia isso (ativismo judicial); mas vão dizer que estou velho e não compreendo os temas novos"
  Por mais de duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi conhecido como a Corte de José Carlos Moreira Alves. Aposentado desde 2003, o jurista constatou que o STF se tornou outro tribunal. Está mais político do que em seu tempo, mudou orientações em relação a outros Poderes, como o Congresso, passou a dar sentenças em que acrescenta regras para o cumprimento de suas decisões e, para completar, se informatizou, fazendo com que os ministros tomem decisões através de senhas eletrônicas."Hoje, o STF está adotando uma posição mais política do que antigamente", afirmou Moreira Alves, numa rara entrevista. Em mais de 27 anos no Supremo, Alves defendeu muitas teses fortes. Uma delas era justamente a de que o juiz não deve falar com a imprensa; apenas nos autos dos processos. Aos 78 anos, ele quebrou essa regra por 20 minutos ao aceitar conversar com o Valor, no dia 11 de agosto, após receber o título de doutor "honoris causa" da Escola de Direito de Brasília (EDB) das mãos do ministro Gilmar Mendes.
Outra tese que foi fielmente seguida pelo STF de Moreira Alves era a de a Corte não criar ou indicar normas, caso o Congresso demore para aprovar leis. O tribunal simplesmente ultrapassou o semáforo dessa regra, em 2007, quando decidiu que, na falta de aprovação pelo Congresso de uma lei sobre a paralisação do trabalho pelos servidores públicos, eles teriam de seguir a lei de greve do setor privado. No início deste ano, nova ultrapassagem quando o STF decidiu que, sem lei para o aviso prévio, a própria Corte vai definir critérios para fixar um novo prazo para o benefício que será superior aos 30 dias atuais.
O Supremo tornou-se ativista? "Esse é o tal problema", responde Moreira Alves. "Ao se elaborar uma lei ou ao se indicar quando ela será aplicada, se conduz a um poder político de dizer: a normatividade é essa."
Alves explicou que, antes, ao receber pedidos judiciais para que o Congresso aprove uma lei, o STF apenas fazia uma comunicação aos parlamentares de que eles estavam demorando para garantir um direito à população. Esses pedidos são chamados formalmente de mandados de injunção. "Eu sempre disse que o mandado de injunção é um instituto que, na realidade, não tinha possibilidade de criar normas, mas era apenas um alerta que se dava ao Congresso Nacional para que ele criasse as normas", disse Alves.
Hoje, os mandados de injunção ganharam uma nova força, pois há sempre o risco de que, ao julgá-los, a Corte pós-Moreira Alves indique uma nova lei a ser aplicada ou fixe novas regras que não foram aprovadas pelo Parlamento. "É a própria Constituição que declara que, na ação de constitucionalidade por omissão [dos parlamentares], se faça comunicação ao Congresso. Mas não diz lá que se faça norma para substitui-lo ou para atuar no mundo da lei."
Outro tipo de decisão, que não existia na época de Moreira Alves é a sentença aditiva - quando o tribunal acrescenta regras à lei para que uma decisão seja cumprida. Isso aconteceu em pelo menos dois grandes casos recentes: no julgamento que autorizou pesquisas com células tronco, pois o tribunal criou um novo estatuto para a realização dessas pesquisas, e na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, quando os ministros fixaram novas condições para que a terra fosse devolvida para os índios. Leia a reportagem completa AQUI.
Publicado originalmente no sítio www.valor.com.br 

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