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quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Revista Direito e Sensibilidade
08:00 | Rubricado por
Ageu Dourado |
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A Federação Nacional dos Estudantes de Direito (FENED) publicou a Revista “Direito e Sensibilidade”, sendo o primeiro número dedicado a Luís Alberto Warat.
Como o próprio nome já invoca a revista foi inspirada no pensamento waratiano e tem como propósito divulgar experiências de extensão desenvolvidas no campo do Direito.
A apresentação da Revista:
A Revista Direito & Sensibilidade foi concebida no I Encontro Nacional de Estudantes Extensionistas (ENEDEX), realizado durante a 31ª edição do Encontro Nacional dos Estudantes de Direito (ENED). Refletindo todas as ideias e discussões que afloraram durantes as palestras, reuniões e oficinas, com o objetivo de perpetuar a efervescência da cultura extensionista nos cursos de Direito do país, a Revista foi idealizada para divulgar a Extensão.
Esta Revista é a primeira dedicada especialmente à Extensão no Direito. A Extensão, como parte do tripé constitucionalmente previsto, que sustenta a produção de conhecimento na Universidade, juntamente com o ensino e a pesquisa, como forma de sensibilizar os estudantes e como forma de alertá-los para a função primordial das universidades: produzir conhecimento útil à sociedade.
Partindo de uma concepção de Extensão que a enxerga como parte igualmente importante da Universidade e que propicia que seja feita a relação necessária entre o ensino, a pesquisa e a comunidade, esta Revista busca proporcionar aos leitores, estudantes, graduados, pós-graduados, professores e profissionais, reflexão sobre o papel da Extensão na formação do profissional e pesquisador no Direito.
Esta 1ª Edição é dedicada a Luis Alberto Warat, professor que se destacou por pensar alternativas à prática jurídica, especialmente ao ensino e, ao nosso ver, teve como principal contribuição ao mundo jurídico a inserção da sensibilidade como forma de estudo e aplicação do Direito. Ninguém seria mais adequado para figurar como homenageado no início do trajeto desta Revista Direito & Sensibilidade.
A publicação é composta de duas seções. A primeira é inteiramente dedicada à Extensão, formada por artigos selecionados por um Conselho Consultivo extremamente qualificado e bastante atuante como extensionistas e coordenadores de projetos de extensão. A segunda seção é composta por artigos selecionados durante o 31º Encontro dos Estudantes de Direito, tratando dos mais diversos temas relacionados a este ramo do conhecimento. O link para o primeiro número: http://seer.bce.unb.br/index.php/enedex/index
Publicado originalmente em http://luisalbertowarat.blogspot.com/2011/09/revista-direito-e-sensibilidade.html
Com exceções, o ensino jurídico cospe no prato que comeu
07:45 | Rubricado por
Ageu Dourado |
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Gerivaldo Neiva
A filha de um amigo está estudando Direito e teve grande decepção nos primeiros dias de aula com um professor que não perde oportunidade para criticar os juízes. Como não tem argumentos ainda para contrapor ao “mestre”, ela apenas escuta com alguma indignação e não entende porque um professor do curso de Direito alimenta tanta revolta contra os juízes.
Esta menina me contou sobre o assunto com certa cautela e temerosa que eu pensasse que também ela tinha a mesma impressão dos juízes. Depois de acalmá-la, perguntei mais sobre as críticas do professor e ela teve mais segurança para dizer que o dito professor considera os juízes despreparados, preguiçosos, arrogantes e outros adjetivos não menos recomendáveis.
Perguntei, em seguida, se o dito professor tinha a mesma postura acerca do Poder Judiciário e do Direito e ela me respondeu que não entende muito ainda sobre “teoria do Direito”, mas já ouviu de estudantes mais antigos que o professor em questão é um “ferrenho positivista e dogmático”.
Depois perguntei sobre o estilo de aula e de avaliação e a resposta foi a que eu já esperava: as aulas são sempre discursivas, os alunos permanecem sentados no velho esquema de filas de cadeiras, a avaliação é feita através de provas e o “mestre” não se cansa de ameaçar os alunos com sua rigidez no momento de corrigir a prova. Acrescentou minha amiguinha que o “mestre” inicia sua aula escrevendo um longo esquema no quadro, o mesmo esquema que utiliza há vários anos, e depois se senta em sua cadeira de professor e faz um longo discurso até o final da aula.
Por fim, perguntei a minha amiga se já havia conversado com seus colegas sobre o que pensam em fazer após o curso e a resposta foi de que o grande temor da maioria ainda é passar no exame da Ordem, mas o objetivo de quase todos é fazer concurso para as carreiras jurídicas.
Então, minha cara, teus colegas, formados por teu mestre, serão os futuros delegados, procuradores, promotores e juízes de Direito desse país. O que você pensa disso? Como serão esses profissionais? Quem está lhes dando “régua e compasso”, como diz Gilberto Gil?
Então, concluiu minha amiga, o ensino jurídico é o responsável, em última instância, pelos profissionais da área jurídica? Sim, sem dúvidas. Compreenda, por fim, que o professor dogmático e tradicional que critica os juízes é o também o responsável pela formação desses “despreparados, preguiçosos e arrogantes”. É como se ele estivesse “cuspindo no prato que comeu”, sacou?
Não posso deixar de observar, por fim, que conheço dezenas de professores em cursos de Direito que mantém uma postura crítica e inovadora e que procuram, enfrentando os antigos esquemas, formar Juristas de verdade e não pinguins, como diz Warat.
Publicado originalmente em http://www.gerivaldoneiva.com/2010/04/com-excecoes-o-ensino-juridico-come-no.html
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Warat, a Arte, o Direito e o Amor
19:12 | Rubricado por
Ageu Dourado |
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Luis Alberto Warat, advogado, homem, poeta e poesia, integrados numa luta de vida em prol do direito fundido com amor e arte. A advogada Jaqueline Sena revive Warat e conta sobre o movimento que não cessa, deixado por ele, na nômade e insistente Casa Warat. Assista e passe a ser mais um frequentador ou uma frequentadora da Casa Warat. Quem sabe vamos encontrar "uma região de sonhos que facilite o encontro com os outros e permita entendê-los a partir do afeto".
Publicado originalmente no sítio http://www.ajd.org.br/multimidia_videos_ver.php?idConteudo=197
Dizem que sou louco...
17:36 | Rubricado por
Ageu Dourado |
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Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, Especialista em Direito Constitucional e Financeiro pela UFPB e em Direito Processual Penal pela FESMP/RN.
Quando criança, Eduardo tinha uma imaginação muito fértil, amigos imaginários, ria e chorava facilmente. Era como qualquer criança - ou será que não?
A família de Eduardo era pobre, muito pobre, mas de tudo fez para o encaminhar na vida. Mandou-o para a escola, mas o menino não aprendia. Tentou arrumar um emprego para ele, mas nunca durava - ele vivia de "bicos".
A família de Eduardo sempre notou que ele era diferente, que vivia em um mundo só dele, mas não tinha os recursos para levá-lo a um médico. Diziam apenas que ele tinha um "problema", mas já estavam acostumados com isso.
Eduardo vivia sua vida apesar de tudo, com a ajuda que sua família podia lhe dar e trabalhando da forma que conseguia trabalhar.
Um dia, como muitos rapazes acabam fazendo na adolescência, Eduardo acabou fazendo péssimas amizades. Seus "amigos" lhe deram bebidas e, depois, drogas. A mistura de alucinógenos e álcool só agravou o "problema" de Eduardo. Ele trabalhava menos, não ouvia seus pais e voltou a ter os amigos imaginários de quando era criança. Eduardo ficava irritado por nada e vivia na rua com seus "amigos".
Um belo dia, quando curtia com seus "amigos", um policial desconfiou do grupo e resolveu os abordar. No chão foi encontrado um maço com dois cigarros de maconha.
Seus "amigos" assumiram que haviam fumado maconha, mas todos disseram que aqueles cigarros largados no chão eram de Eduardo. Ele disse que não, mas era um contra três.
Denunciados todos pelo crime de porte de droga para uso, que na época previa uma pena de seis meses a dois anos, a sentença entendeu que a droga era mesmo de Eduardo, absolvendo todos os demais. Ele seria o único condenado, mas uma perícia médica descobriu que o "problema" de Eduardo era uma tal de esquizofrenia hebefrênica.
A sentença, de 14/08/2003, aplicou a Eduardo uma medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial pelo prazo de um ano.
Por um motivo ou por outro, Eduardo nunca se apresentou para o tratamento.
Um dia, impaciente, a Justiça converteu a medida de segurança em internação. Ninguém percebeu que já havia ocorrido a prescrição da pretenção executória. Na época, não existia Defensoria Pública, a família de Eduardo era muito pobre e as prateleiras da Justiça estavam lotadas de processos.
Assim, em 29/11/2005, a Polícia levou Eduardo para Natal, para longe de sua família. Lá, com remédios com nomes estranhos (Clorpromazina e Biperideno), Eduardo ficou dócil e obediente.
Em 2006, a Lei de tóxicos mudou. Hoje ela não permite mais a prisão do usuário de drogas. Com a mudança, a internação do doente mental que comete o mesmo fato ilícito passou a não mais ser possível. É que a lei não pode tratar de forma mais grave quem comete um crime por ser doente que quem não tem este mesmo "problema".
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
O entendimento do STJ e do STF é que a medida de segurança não pode durar mais tempo que a pena máxima do crime cometido. Em 29/11/2007, Eduardo completou este período máximo - dois anos de internação.
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
Em 25/12/2008, o Decreto 6.706 concedeu Indulto Coletivo a casos como o de Eduardo.
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
Em 2009, o Ministério Público opinou pela desinternação de Eduardo. Formou-se uma expectativa: será que agora ele iria para casa?
A Justiça determinou que fosse realizado um exame pericial e o médico disse que Eduardo era muito comportado e obediente, mantendo relacionamento cordial com a equipe terapêutica e com os demais internos. Mas o médico também disse que a doença de Eduardo é incurável e que, se for desinternado, pode parar de tomar os remédios e, quem sabe, cometer algum crime.
Decepção: Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
Em 25/12/2009, novo Decreto de Indulto determinou que Eduardo fosse desinternado.
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
Em 25/12/2010, novo Decreto de Indulto determinou que Eduardo fosse desinternado.
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
No começo de 2011, a família de Eduardo conseguiu um local melhor para o seu tratamento, mais perto de casa. A Defensoria Pública pediu a transferência explicando ainda que Eduardo se encontra debilitado e que no hospital em que ele se encontra estão faltando vitaminas e medicamentos. O pedido foi negado.
No mês passado, a Defensora Pública viu o que ninguém aparentemente tinha visto até aqui: que Eduardo não deveria mais estar internado. Ela pediu a concessão do indulto a Eduardo.
Na próxima segunda-feira, quando Eduardo completará incríveis 05 anos, 09 meses e 20 dias de internação, o Conselho Penitenciário vai votar o parecer sobre o pedido de Indulto realizado pela Defensoria Pública.
Quis o destino que o Defensor Público que estas linhas escreve fosse o relator do processo.
Estudando o caso, eu descobri o Movimento Antimanicomial e as dificuldades na compreensão do que seria, afinal, a periculosidade e a sua cessação.
O voto está pronto e você pode lê-lo abaixo.
Enquanto isto, Eduardo continua internado e tomando seus remédios - quase sempre.
Nunca ninguém foi tão punido por possuir dois cigarros de maconha - ou péssimos amigos.
Haja vista tudo o que sofreu Eduardo e a vergonhosa ineficiência do Estado, fica a pergunta: quem somos os loucos nesta história?
Clique aqui para ler o parecer.
Clique aqui para saber sobre a votação do parecer no Conselho Penitenciário
Publicado originalmente em http://defensorpotiguar.blogspot.com/2011/09/neste-post-vou-cometer-dois-plagios.html
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
I Curso de Direito Alternativo - UNEB/Campus Juazeiro
21:47 | Rubricado por
Ageu Dourado |
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A UNEB - Universidade do Estado da Bahia, Campus Juazeiro, através do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito, organizará o I Curso de Direito Alternativo no mês de outubro. Será concedido certificado de 24 horas para os participantes do evento.
Confira a programação:
Dia 01
Direito Processual Penal - Nova Lei de Prisões
Profº. André Cerqueira
Dia 08
Direito Constitucional - Hermenêutica Constitucional
Profº. Luis Eduardo Gomes do Nascimento
Dia 15
Direito Administrativo
Princípios imanentes à Administração Pública
Profº. Nadielson Barbosa da França
Dia 22
Direito Processual Civil - Teoria da Ação
Profº. Pedro Henrique Matos Souza de Santana
Dia 29
Controle de Constitucionalidade
Profº. Luiz Antonio Costa de Santana
Investimento: R$ 20,00 (vinte reais)
Dia 29
Controle de Constitucionalidade
Profº. Luiz Antonio Costa de Santana
Investimento: R$ 20,00 (vinte reais)
A programação acontecerá sempre das 14h ás 18h.
Para mais informações:
caddi.ouvidoria@hotmail.com
Tel.: (74) 3611.6372 (ramal 223)
Obs.: As inscrições poderão ser feitas também com Ageu (2º Período de Direito noturno da Facape) de segunda à sexta, das 18h50min às 21h30min.
Para mais informações:
caddi.ouvidoria@hotmail.com
Tel.: (74) 3611.6372 (ramal 223)
Obs.: As inscrições poderão ser feitas também com Ageu (2º Período de Direito noturno da Facape) de segunda à sexta, das 18h50min às 21h30min.
domingo, 18 de setembro de 2011
Enquete: Quantos livros você lê por ano?
12:59 | Rubricado por
Ageu Dourado |
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O jornal O Estado de S. Paulo em levantamento recente, baseado em dados fornecidos pela ANDIFES, revelou que os universitários brasileiros leem de 1 a 4 livros ao ano. Leia a matéria AQUI.
E você, qual a sua média de leitura por ano? Responda em nossa enquete.
Resultado da última enquete: Você é a favor da exigência de aprovação no exame de ordem da OAB para o exercício da advocacia?
Sim - 83,33% Não - 16,67%
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Discurso de Promulgação da Constituição de 88
13:06 | Rubricado por
Ageu Dourado |
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Assista e leia trechos do discurso que o então Deputado Ulysses Guimarães proferiu por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988.
"Sras. e Srs. Constituintes; minhas senhoras e meus senhores: Estatuto do Homem, da Liberdade, da Democracia. Dois de fevereiro de 1987: “Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A Nação quer mudar, a Nação deve mudar, a Nação vai mudar.” São palavras constantes do discurso de posse como Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou."
A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos poderes, mudou restaurando a Federação, mudou quando quer mudar o homem em cidadão, e só é cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa. Num país de 30.401.000 analfabetos, afrontosos 25% da população, cabe advertir: a cidadania começa com o alfabeto.
"A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério."
"Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina."
"Foi de audácia inovadora a arquitetura da Constituinte, recusando anteprojeto forâneo ou de elaboração interna. O enorme esforço é dimensionado pelas 61.020 emendas, além de 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas, que foram apresentadas, publicadas, distribuídas, relatadas e votadas, no longo trajeto das subcomissões à redação final. A participação foi também pela presença, pois diariamente cerca de 10 mil postulantes franquearam, livremente, as 11 entradas do enorme complexo arquitetônico do Parlamento, na procura dos gabinetes, comissões, galeria e salões. Há, portanto, representativo e oxigenado sopro de gente, de rua, de praça, de favela, de fábrica, de trabalhadores, de cozinheiros, de menores carentes, de índios, de posseiros, de empresários, de estudantes, de aposentados, de servidores civis e militares, atestando a contemporaneidade e autenticidade social do texto que ora passa a vigorar. Como o caramujo, guardará para sempre o bramido das ondas de sofrimento, esperança e reivindicações de onde proveio."
"Nós, os legisladores, ampliamos nossos deveres. Teremos de honrá-los. A Nação repudia a preguiça, a negligência, a inépcia. Soma-se à nossa atividade ordinária, bastante dilatada, a edição de 56 leis complementares e 314 ordinárias. Não esqueçamos que, na ausência de lei complementar, os cidadãos poderão ter o provimento suplementar pelo mandado de injunção."
"Tem significado de diagnóstico a Constituição ter alargado o exercício da democracia, em participativa além de representativa. É o clarim da soberania popular e direta, tocando no umbral da Constituição, para ordenar o avanço no campo das necessidades sociais. O povo passou a ter a iniciativa de leis. Mais do que isso, o povo é o superlegislador, habilitado a rejeitar, p e l o re f e re n d o, p ro j e t o s a p rova d o s pelo Parlamento. A vida pública brasileira será também fiscalizada pelos cidadãos. Do Presidente da República ao Prefeito, do Senador ao Vereador. A moral é o cerne da Pátria.
A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública.
"Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada, até por maioria mais acessível, dentro de 5 anos. Não é a Constituição perfeita, mas
será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o caminho que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria."
"A sociedade sempre acaba vencendo,mesmo ante a inércia ou antagonismo do Estado. O Estado era Tordesilhas. Rebelada, a sociedade empurrou as fronteiras do Brasil, criando uma das maiores geografias do Universo. O Estado, encarnado na metrópole, resignara-se ante a invasão holandesa no Nordeste. A sociedade restaurou nossa integridade territorial com a insurreição nativa de Tabocas e Guararapes, sob a liderança de André Vidal de Negreiros, Felipe Camarão e João Fernandes Vieira, que cunhou a frase da preeminência da sociedade sobre o Estado: “Desobedecer a El-Rei, para servir a El-Rei”. O Estado capitulou na entrega do Acre, a sociedade retomou-o com as foices, os machados e os punhos de Plácido de Castro e dos seus seringueiros. O Estado autoritário prendeu e exilou. A sociedade, com Teotônio Vilela, pela anistia, libertou e repatriou. A sociedade foi Rubens Paiva, não os facínoras que o mataram. Foi a sociedade, mobilizada nos colossais comícios das Diretas-já, que, pela transição e pela mudança, derrotou o Estado usurpador. Termino com as palavras com que comecei esta fala: a Nação quer mudar. A Nação deve mudar.A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: – Mudar para vencer! Muda, Brasil! Leia a íntegra do discurso AQUI.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Ganhe um pendenga sem ter razão
17:51 | Rubricado por
Ageu Dourado |
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da Arte da Controvérsia de Arthur Schopenhauer
Nº 1. Leve a proposição do seu oponente além dos seus limites naturais; exagere-a.
Quanto mais geral a declaração do seu oponente se torna, mais objeções você pode encontrar contra ela. Quanto mais restritas as suas próprias proposições permanecem, mais fáceis elas são de defender.
Nº 2. Use significados diferentes das palavras do seu oponente para refutar a argumentação dele.
Exemplo: a pessoa A diz: “Você não entende os mistérios da filosofia de Kant”.
A pessoa B replica: “Ah, se é de mistérios que estamos falando, não tenho como participar dessa conversa”.
Nº 3. Ignore a proposição do seu oponente, destinada a referir-se a alguma coisa em particular. Ao invés disso, compreenda-a num sentido muito diverso, e em seguida refute-a. Ataque algo diferente do que foi dito.
Nº 4. Oculte a sua conclusão do seu oponente até o último momento.
Semeie suas premissas aqui e ali durante a conversa. Faça com que o seu oponente concorde com elas em nenhuma ordem definida.
Por essa rota oblíqua você oculta o seu objetivo até que tenha obtido do oponente todas as admissões necessárias para atingir o seu objetivo.
Nº 5. Use as crenças do seu oponente contra ele.
Se o seu oponente recusa-se a aceitar as suas premissas, use as próprias premissas dele em seu favor.
Por exemplo, se o seu oponente é membro de uma organização ou seita religiosa a que você não pertence, você pode empregar as opiniões declaradas desse grupo contra o oponente.
A ARTE DA CONTROVÉRSIA – OS MEIOS AOS QUAIS OS DISPUTANTES RECORREM PARA FAZER BONITO DO SEU PENSAMENTO INDIVIDUAL UM DIANTE DO OUTRO, E DEMONSTRAR QUE ELE É DE NATUREZA PURA E OBJETIVA.
Nº 6. Deixe a questão confusa mudando as palavras do seu oponente ou aquilo que ele está procurando provar.
Chame uma coisa por um nome diferente: diga “boa reputação” ao invés de “honra”, “virtude” ao invés de “virgindade”, “animais de sangue quente” ao invés de “vertebrados”.
Nº 7. Declare a sua proposição e demonstre a verdade dela fazendo ao oponente uma longa lista de perguntas.
Fazendo muitas perguntas abrangentes ao mesmo tempo, você pode ocultar aquilo que está tentando fazer com que o seu oponente admita. Você em seguida avança o argumento a partir de uma admissão do oponente.
Nº 8. Deixe o seu oponente furioso. Uma pessoa enfurecida é menos capaz de usar o seu julgamento ou de perceber onde residem as suas vantagens.
Nº 9. Use as respostas que o seu oponente dá à sua pergunta de modo a alcançar conclusões diferentes ou opostas.
Nº 10. Se o seu oponente responde a todas as suas perguntas negativamente e recusa-se a ceder em qualquer ponto, peça que ele concorde com a versão oposta das suas premissas.
Isso pode confundir o seu oponente quanto ao ponto em particular a respeito do qual você está tentando fazer com que ele ceda.
POIS A NATUREZA HUMANA É TAL QUE, SE “A” E “B” ESTÃO REFLETINDO EM CONJUNTO, E COMUNICANDO AS SUAS OPINIÕES UM AO OUTRO A RESPEITO DE QUALQUER ASSUNTO, E “A” PERCEBE QUE OS PENSAMENTOS DE “B” SOBRE O MESMO ASSUNTO NÃO SÃO OS MESMOS QUE OS SEUS, ELE NÃO COMEÇA REVISANDO O SEU PRÓPRIO PROCESSO DE RACIOCÍNIO, A FIM DE DESCOBRIR QUALQUER ERRO QUE POSSA TER COMETIDO, MAS PRESSUPÕE QUE O ERRO TENHA OCORRIDO NO RACIOCÍNIO DE “B”.
Nº 11. Se o seu oponente admite a verdade de algumas de suas premissas, abstenha-se de pedir que ele concorde com a sua conclusão. Mais tarde introduza suas conclusões na conversa como coisa resolvida ou admitida por ele.
O seu oponente e outros na assistência poderão ser levados a acreditar que foi de fato com a sua conclusão que ele concordou.
Nº 12. Se o argumento move-se para o terreno de idéias gerais que não têm nomes particulares, você deve usar uma linguagem ou metáfora que seja favorável à sua proposição.
Exemplo: O que uma pessoa imparcial chamaria de “fé pessoal” ou “opção religiosa” é descrito pelo seu partidário como “santidade” ou “devoção”, e pelo seu oponente como “preconceito” ou “superstição”.
Nº 13. A fim de fazer com que o seu oponente aceite a sua proposição, apresente também uma contra-proposição oposta.
Se o contraste for acentuado, seu oponente acabará aceitando a sua proposição para evitar parecer controverso.
Exemplo: Se você quer que ele admita que um rapaz deve fazer absolutamente qualquer coisa que o seu pai manda que ele faça, pergunte se o seu adversário acredita que “devemos em tudo desobedecer aos nossos pais”. É como colocar o cinza ao lado do preto e chamá-lo de branco, ou colocar o cinza perto do branco e chamá-lo de preto.
Nº 14. Tente lograr o seu oponente.
Se ele respondeu diversas de suas perguntas sem que as respostas inclinem-se em favor da sua conclusão, avance a sua conclusão triunfantemente, mesmo se não procede.
Se o seu oponente for tímido ou estúpido, e se você possuir uma grande dose de descaramento e uma boa voz, essa técnica pode funcionar.
Nº 15. Se você quer apresentar uma proposição que é difícil de provar, coloque-a de lado por um momento. Ao invés disso, peça que o seu oponente aceite ou rejeite alguma proposição verdadeira, como se fosse através disso que você fosse extrair a sua prova.
Se o seu oponente rejeitá-la suspeitando de alguma armadilha, você obtem o seu triunfo demonstrando o quão absurdo é o seu oponente rejeitar uma proposição que é obviamente verdadeira.
Se o seu oponente aceitá-la, a razão permanece com você pelo momento.
Você pode então ou tentar demonstrar a sua proposição original ou, como no Nº 14, agir como se a sua proposição original tivesse sido provada pelo que o seu oponente admitiu.
Essa técnica requer um grau extremo de descaramento para que funcione, mas a experiência já comprovou inúmeras vezes a sua eficácia.
A CONTROVÉRSIA DIALÉTICA É A ARTE DE DEBATER, E DEBATER DE MODO A SAIR POR CIMA, QUER VOCÊ ESTEJA CERTO OU NÃO.
Nº 16. Quando o seu oponente apresenta uma proposição, considere-a inconsistente com as declarações, crenças, ações ou omissões do oponente.
Exemplo: Se o seu oponente defende o suicídio, pergunte imediatamente: “Então porque você não se enforca?”
Se ele observar que a sua cidade não é um lugar bom para se viver, pergunte: “Então por que você não parte no primeiro avião?”
Nº 17. Se o seu oponente pressioná-lo com uma evidência contrária, você pode com freqüência safar-se defendendo alguma distinção sutil.
Tente encontrar algum significado subjacente ou ambiguidade na idéia do seu oponente.
Nº 18. Se o seu oponente abriu uma linha de argumentação que acabará levando inevitavelmente à sua derrota, não permita que ele a leve até a sua conclusão.
Interrompa o debate, retire-se imediatamente ou leve o seu oponente a mudar de assunto.
Nº 19. Se o seu oponente desafiá-lo expressamente a apresentar uma objeção a algum ponto definido da sua argumentação e você não tem mais nada a dizer, tente fazer o argumento dele menos específico.
Exemplo: Se ele pedir algum motivo pelo qual determinada hipótese não deva ser aceita, fale da falibilidade do conhecimento humano e ilustre com vários exemplos.
Nº 20. Se o seu oponente aceitou todas ou a maior parte das suas premissas, não peça que ele concorde diretamente com a sua conclusão.
Ao contrário, exponha a conclusão você mesmo como se ela também tivesse sido admitida.
UMA PESSOA PODE ESTAR OBJETIVAMENTE COM A RAZÃO, E MESMO ASSIM SAIR POR BAIXO NA OPINIÃO DOS OBSERVADORES (E ALGUMAS VEZES NA SUA PRÓPRIA OPINIÃO). POR EXEMPLO, SUPONHA QUE EU APRESENTE UMA PROVA PARA DEMONSTRAR UMA AFIRMAÇÃO MINHA. SE O MEU ADVERSÁRIO REFUTAR A PROVA, DARÁ A IMPRESSÃO DE ESTAR REFUTANDO TAMBÉM A AFIRMAÇÃO – PARA A QUAL PODEM, NO ENTANTO, HAVER OUTRAS PROVAS. NESSE CASO, É CLARO, MEU ADVERSÁRIO E EU TROCAMOS DE POSIÇÃO: ELE SAI POR CIMA QUANDO, NA VERDADE, ESTÁ ERRADO.
Nº 21. Quando o seu oponente utilizar um argumento superficial e você enxergar essa falsidade, refute-o estabelecendo a natureza superficial desse argumento.
Melhor ainda é rebater o oponente com um contra-argumento tão superficial quanto o dele, só para vencê-lo – afinal de contas é em ganhar que você está interessado, não na verdade.
Exemplo: Se o seu oponente apelar para o preconceito, para a emoção ou para ataques pessoais, devolva o ataque na mesma moeda.
Nº 22. Se o seu oponente pedir que você admita alguma coisa a partir da qual o ponto em discussão pode ser concluído, recuse-se a fazê-lo, declarando que ele incorre em petição de princípio.
Nº 23. Contradição e contenciosidade irritam a pessoa de modo a fazê-la exagerar suas declarações. Contradizer o seu oponente pode levá-lo a estender a sua declaração além dos limites, e quando você contradiz essa manifestação exagerada parece estar refutando a declaração original.
Do modo correspondente, se o seu oponente tentar estender a sua própria declaração mais do que você tencionou, redefina os limites da sua declaração e afirme: “foi isso que eu disse, e não mais do que isso”.
Nº 24. Recorra a um falso silogismo.
Seu oponente faz uma declaração, e você por falsa inferência e distorção das idéias dele extrai à força proposições não-tencionadas e absurdas da afirmação original.
Fica parecendo assim que a proposição do seu oponente trouxe à luz essas inconsistências, restando a impressão de que ela mesma foi indiretamente refutada.
Nº 25. Se o seu oponente está fazendo uma generalização, encontre uma instância que demonstre o contrário. Basta uma contradição válida para derrubar a proposição do seu oponente.
Exemplo: “Todos os ruminantes tem chifres” é generalização que pode ser subvertida pela instância única do camelo.
SE A NATUREZA HUMANA NÃO FOSSE VIL, MAS HONROSA, NÃO TERÍAMOS EM QUALQUER DEBATE OUTRA INTENÇÃO QUE NÃO DESCOBRIR A VERDADE. MAS NA MAIORIA DAS PESSOAS A VAIDADE INATA É ACOMPANHADA DE LOQUACIDADE E INATA DESONESTIDADE.
Nº 26. Uma manobra brilhante é virar a mesa e utilizar os argumentos do seu oponente contra ele mesmo.
Exemplo: Seu oponente declara: “fulano é ainda uma criança, você deve fazer-lhe uma concessão”. Você retruca: “justamente porque ele é criança devo corrigi-lo, caso contrário ele persistirá em seus maus hábitos”.
Nº 27. Se o seu oponente surpreender você ficando particularmente indignado diante de um argumento seu, insista nesse argumento com ainda maior zelo.
Isso não apenas deixará o seu oponente furioso, mas vai deixar a impressão de que você tocou um ponto frágil na argumentação dele, e de que seu oponente está mais suscetível a um ataque no que diz respeito a esse ponto do que você esperava.
Nº 28. Quando a audiência consistir de indivíduos (ou uma pessoa) que não sejam autoridade no assunto, você pode levantar uma objeção inválida e o seu oponente parecerá ter sido derrotado aos olhos da sua audiência.
Esta estratégia é particularmente efetiva quando a sua objeção faz o seu oponente parecer ridículo, ou quando a audiência ri. Se o seu oponente tiver de fazer uma longa, prolixa e complicada explicação para corrigi-lo, a audiência não estará disposta a ouvi-lo.
Nº 29. Se você perceber que está sendo vencido na argumentação, crie uma diversão – isto é, comece de repente a falar sobre outra coisa, como se isso tivesse importância na matéria em questão.
Isso pode ser feito sem medo se a diversão mostrar ter alguma relação mesmo que genérica com a questão.
Nº 30. Apele para a autoridade ao invés de para a razão.
Se o seu oponente respeita determinada autoridade ou especialista, cite essa autoridade para avançar o seu argumento.
Se necessário, cite o que essa autoridade disse em outro sentido ou circunstância.
Autoridades que o seu oponente não chegou a entender são em geral as que ele admira mais.
Você pode, se necessário, não apenas distorcer as autoridades citadas em seu favor, mas também falsificá-las, citando algo inteiramente inventado por você.
FALAM SEM PENSAR, E MESMO QUE DEPOIS PERCEBAM QUE ESTÃO ERRADOS, QUEREM PARECER O CONTRÁRIO. O INTERESSE DA VERDADE DÁ LUGAR AOS INTERESSES DA VAIDADE: ASSIM, POR CAUSA DA VAIDADE, O QUE VERDADEIRO DEVE PARECER FALSO, E O FALSO VERDADEIRO.
Nº 31. Se sabe não ter uma resposta para os argumentos apresentados pelo seu oponente, você pode num golpe de ironia declarar-se um juiz incompetente.
Exemplo: “O que você diz ultrapassa os meus pobres poderes de compreensão. Pode muito bem ser verdade, mas não sou capaz de entender, por isso abstenho-me de expressar qualquer opinião sobre o assunto”.
Desta maneira você insinua à sua audiência, diante da qual permanece com uma boa imagem, de que o que seu oponente está dizendo é um contra-senso.
Nº 32. Um método rápido de livrar-se da declaração de um oponente, ou de colocá-la sob suspeita, é classificá-la debaixo de uma categoria odiosa.
Exemplo: Você pode dizer: “Isso é fascismo”, ou “ateísmo”, ou “nazismo”, ou “superstição”.
Fazendo essa objeção você está pressupondo tacitamente que (1) a declaração em questão é idêntica à categoria mencionada, ou está pelo menos contida nela; e (2) o sistema mencionado foi inteiramente rejeitado pela presente audiência.
Nº 33. Admita as premissas do seu oponente mas negue a sua conclusão.
Exemplo: “Isso é muito bom na teoria, mas na prática não funciona”.
Nº 34. Se você apresenta uma pergunta ou um argumento e seu oponente não lhe dá uma resposta direta, contorna-os com outra pergunta ou tenta mudar de assunto, é sinal claro de que você atingiu um ponto fraco, por vezes de forma não intencional.
Você, por assim dizer, reduziu seu oponente ao silêncio.
Insista, portanto, ainda mais no ponto em questão, e não deixe que seu oponente o evite, mesmo quando você não sabe ainda em que consiste a fraqueza que acaba de descobrir.
AO SEGUIRMOS ESTAS REGRAS COM ESTA FINALIDADE, NÃO DEVEMOS NOS PREOCUPAR EM QUALQUER SENTIDO COM A VERDADE OBJETIVA, PORQUE NORMALMENTE NÃO SABEMOS ONDE ESTÁ A VERDADE.
Nº 35. Ao invés de concentrar-se no intelecto do seu oponente ou no rigor de seus argumentos, concentre-se nos motivos dele.
Se você conseguir fazer com que a opinião do seu oponente, caso se mostre verdadeira, pareça distintamente prejudicial ao seu próprio interesse, ele a abandonará imediatamente.
Exemplo: Um clérigo está defendendo algum dogma filosófico. Demonstre que sua proposição contradiz alguma doutrina fundamental da sua igreja, e ele se verá forçado a abandonar o argumento.
Nº 36. Você pode também confundir e desconcertar seu oponente através de grandiloqüência pura e simples.
Se seu adversário é fraco ou se não deseja aparentar não ter idéia sobre o que está falando, você pode impor facilmente sobre ele algum argumento que pareça profundo e erudito, ou soe como inquestionável.
Nº 37. Se seu oponente estiver certo mas, felizmente para você, apresentar uma prova deficiente, você pode com facilidade refutar a prova e em seguida alegar que refutou a posição inteira. É dessa forma que maus advogados perdem boas causas.
Se seu oponente for incapaz de produzir uma prova irrefutável, você ganhou o dia.
Nº 38. Parta para o ataque pessoal, insultando grosseiramente, tão logo perceba que seu oponente está com a vantagem.
Partindo para o ataque pessoal você abandona o assunto por completo, passando a concentrar o seu ataque na pessoa, fazendo uso de observações ofensivas e malevolentes.
Esta é uma técnica muito popular, porque requer pouca habilidade para ser colocada em prática.
A DIALÉTICA NÃO PRECISA TER, PORTANTO, QUALQUER RELAÇÃO COM A VERDADE – DA MESMA FORMA QUE QUEM LEVANTA UMA CERCA NÃO PRECISAR LEVAR EM CONTA QUAL LADO ESTÁ CERTO NUMA DISPUTA DE TERRAS.Publicado originalmente em http://www.baciadasalmas.com/2006/38-maneiras/
Download do livro Dialética Erística AQUI.
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