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quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Dizem que sou louco...
17:36 | Rubricado por
Ageu Dourado |
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Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, Especialista em Direito Constitucional e Financeiro pela UFPB e em Direito Processual Penal pela FESMP/RN.
Quando criança, Eduardo tinha uma imaginação muito fértil, amigos imaginários, ria e chorava facilmente. Era como qualquer criança - ou será que não?
A família de Eduardo era pobre, muito pobre, mas de tudo fez para o encaminhar na vida. Mandou-o para a escola, mas o menino não aprendia. Tentou arrumar um emprego para ele, mas nunca durava - ele vivia de "bicos".
A família de Eduardo sempre notou que ele era diferente, que vivia em um mundo só dele, mas não tinha os recursos para levá-lo a um médico. Diziam apenas que ele tinha um "problema", mas já estavam acostumados com isso.
Eduardo vivia sua vida apesar de tudo, com a ajuda que sua família podia lhe dar e trabalhando da forma que conseguia trabalhar.
Um dia, como muitos rapazes acabam fazendo na adolescência, Eduardo acabou fazendo péssimas amizades. Seus "amigos" lhe deram bebidas e, depois, drogas. A mistura de alucinógenos e álcool só agravou o "problema" de Eduardo. Ele trabalhava menos, não ouvia seus pais e voltou a ter os amigos imaginários de quando era criança. Eduardo ficava irritado por nada e vivia na rua com seus "amigos".
Um belo dia, quando curtia com seus "amigos", um policial desconfiou do grupo e resolveu os abordar. No chão foi encontrado um maço com dois cigarros de maconha.
Seus "amigos" assumiram que haviam fumado maconha, mas todos disseram que aqueles cigarros largados no chão eram de Eduardo. Ele disse que não, mas era um contra três.
Denunciados todos pelo crime de porte de droga para uso, que na época previa uma pena de seis meses a dois anos, a sentença entendeu que a droga era mesmo de Eduardo, absolvendo todos os demais. Ele seria o único condenado, mas uma perícia médica descobriu que o "problema" de Eduardo era uma tal de esquizofrenia hebefrênica.
A sentença, de 14/08/2003, aplicou a Eduardo uma medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial pelo prazo de um ano.
Por um motivo ou por outro, Eduardo nunca se apresentou para o tratamento.
Um dia, impaciente, a Justiça converteu a medida de segurança em internação. Ninguém percebeu que já havia ocorrido a prescrição da pretenção executória. Na época, não existia Defensoria Pública, a família de Eduardo era muito pobre e as prateleiras da Justiça estavam lotadas de processos.
Assim, em 29/11/2005, a Polícia levou Eduardo para Natal, para longe de sua família. Lá, com remédios com nomes estranhos (Clorpromazina e Biperideno), Eduardo ficou dócil e obediente.
Em 2006, a Lei de tóxicos mudou. Hoje ela não permite mais a prisão do usuário de drogas. Com a mudança, a internação do doente mental que comete o mesmo fato ilícito passou a não mais ser possível. É que a lei não pode tratar de forma mais grave quem comete um crime por ser doente que quem não tem este mesmo "problema".
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
O entendimento do STJ e do STF é que a medida de segurança não pode durar mais tempo que a pena máxima do crime cometido. Em 29/11/2007, Eduardo completou este período máximo - dois anos de internação.
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
Em 25/12/2008, o Decreto 6.706 concedeu Indulto Coletivo a casos como o de Eduardo.
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
Em 2009, o Ministério Público opinou pela desinternação de Eduardo. Formou-se uma expectativa: será que agora ele iria para casa?
A Justiça determinou que fosse realizado um exame pericial e o médico disse que Eduardo era muito comportado e obediente, mantendo relacionamento cordial com a equipe terapêutica e com os demais internos. Mas o médico também disse que a doença de Eduardo é incurável e que, se for desinternado, pode parar de tomar os remédios e, quem sabe, cometer algum crime.
Decepção: Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
Em 25/12/2009, novo Decreto de Indulto determinou que Eduardo fosse desinternado.
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
Em 25/12/2010, novo Decreto de Indulto determinou que Eduardo fosse desinternado.
Mas Eduardo continuou internado e tomando seus remédios.
No começo de 2011, a família de Eduardo conseguiu um local melhor para o seu tratamento, mais perto de casa. A Defensoria Pública pediu a transferência explicando ainda que Eduardo se encontra debilitado e que no hospital em que ele se encontra estão faltando vitaminas e medicamentos. O pedido foi negado.
No mês passado, a Defensora Pública viu o que ninguém aparentemente tinha visto até aqui: que Eduardo não deveria mais estar internado. Ela pediu a concessão do indulto a Eduardo.
Na próxima segunda-feira, quando Eduardo completará incríveis 05 anos, 09 meses e 20 dias de internação, o Conselho Penitenciário vai votar o parecer sobre o pedido de Indulto realizado pela Defensoria Pública.
Quis o destino que o Defensor Público que estas linhas escreve fosse o relator do processo.
Estudando o caso, eu descobri o Movimento Antimanicomial e as dificuldades na compreensão do que seria, afinal, a periculosidade e a sua cessação.
O voto está pronto e você pode lê-lo abaixo.
Enquanto isto, Eduardo continua internado e tomando seus remédios - quase sempre.
Nunca ninguém foi tão punido por possuir dois cigarros de maconha - ou péssimos amigos.
Haja vista tudo o que sofreu Eduardo e a vergonhosa ineficiência do Estado, fica a pergunta: quem somos os loucos nesta história?
Clique aqui para ler o parecer.
Clique aqui para saber sobre a votação do parecer no Conselho Penitenciário
Publicado originalmente em http://defensorpotiguar.blogspot.com/2011/09/neste-post-vou-cometer-dois-plagios.html
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