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terça-feira, 11 de outubro de 2011

PostHeaderIcon "Políticas públicas não são atribuições dos tribunais".

As vésperas da indicação de uma nova ministra para o Supremo Tribunal Federal (STF), é quase impossível não fazer ligações entre a futura escolhida e as grandes causas que ela terá de julgar, como o mensalão.
A advertência foi feita pelo constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, um dos nomes mais citados pelos ministros em julgamentos do STF. Para ele, é compreensível que as tendências penais da pessoa que for indicada pela presidente Dilma Rousseff para o lugar da ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto, sejam debatidas em praça pública.
Professor catedrático da Universidade de Coimbra, Cantilho enxerga o STF corno um tribunal bastante complexo. A Corte tem que decidir recursos comuns e, ao mesmo tempo, julgar as grandes questões do pais. Ao exercer a segunda tarefa, o Supremo pode interferir diretamente em políticas públicas, como o aumento de IPI para automóveis importados ou as normas da Copa do Mundo de 2014, e derrubar leis que receberam milhões de assinaturas a seu favor, como a Ficha Limpa, que proíbe políticos condenados pela Justiça a se candidatar.
"Com a judicialização da política, a Justiça não tem nada a ganhar e a política tem tudo a perder", advertiu Canotilho, em entrevista ao Valor. O jurista acredita que as políticas públicas devem ser conduzidas pelos governos e ao Judiciário cabe apenas verificar se determinadas medidas ferem a Constituição. "O Judiciário não foi feito para completar políticas públicas ou para demovê-las." Canotilho esteve no Brasil para participar de um prêmio de monografias jurídicas, numa iniciativa da Direito GV. Pouco antes do evento, conversou com o Valor sobre o desafio de um tribunal que, diante dos problemas que recebe para resolver, abre prazos para o Congresso legislar e determina comportamentos ativos por parte do governo.

A seguir os principais trechos da entrevista. 
Valor: O STJ vai julgar o mensalão, mas quem escolhe os ministros do STF é a presidente da República, que é do partido que sofreu com a denúncia do mensalão , e quem os aprova é o Congresso, onde há um espírito de proteção à classe O mensalão não mostra que esse sistema de escolha é questionável?
José Joaquim Gomes Canotilho: O STF decide as questões mais importantes de um país e há vários esquemas de escolha com aplausos e críticas. O presidente da República, que indica os juízes, acaba por transportar as suas próprias compreensões e as suas ideias quanto às pessoas mais capazes para exercer a função. Esse é um esquema que esta sujeito a críticas. O problema é saber se deve ser alterado. No sistema português, a escolha é feita pelo Parlamento. Lá também é criticado, pois diz-se que privilegia os partidos políticos de centro ou da maioria. Nenhum esquema está imune a críticas. Mas compreendo que isso seja agitado em praça pública, pois é quase impossível, em determinados casos concretos, não ligar a indicação de um juiz a casos concretos. 
Valor: Neste mês, o STF vai decidir se a Lei da Ficha Limpa, que teve milhões de assinaturas populares a seu favor e foi aprovada pelo Congresso, valera para as futuras eleições . O STF não estaria intervindo no trabalho do Legislativo e também nos anseios populares? 
Canotilho: O problema é que há políticos que dizem: "Eu não tenho a ficha limpa, mas continuo a candidatar-me e o povo me legitima". O outro ponto é verificar a partir de qual crime ou falta grave o político não pode se candidatar. Quando começam os elementos impuros da ficha limpa? Se decorrer de atos administrativos [do governo], teremos um problema. Nós não podemos alargar muito os atos que vão constar da ficha para impedir os agentes políticos de te-la limpa. 
Valor: Existe limite para o poder do STF de se contrapor a anseios da maioria da população ? 
Canotilho: Na visão dos constitucionalistas americanos, a maioria é importante. Mas, os tribunais surgiram justamente para neutralizar os atos de alguns poderes que não têm legitimação. Os atos que foram praticados com desvio de poder não são legítimos, pois são excesso de poder. Outra visão é a dos democratas que entendem que o judiciário não deve ser muito ampliativo de suas competências, de suas valorações de política, pois com a judicialização da política, a justiça não tem nada a ganhar e a política tem tudo a perder.
Valor: Nossa Constituição tem mais de 60 emendas, 250 artigos e o STF está tendo de cobrar o Congresso para aprovar leis que estavam previstas para serem aprovadas desde 1988. O Brasil tem um projeto de Constituição sem fim? 
Canotilho: Claro que uma Constituição acentuadamente programática, com muitas aplicações e que vincula a adoção de determinadas medidas, coloca sempre esse problema de saber como o legislador vai cumpri-la.
É uma Constituição cujo cumprimento se faz no tempo. Ela tem esse problema de lançar muitas normas e vincular o legislador. Esse fica sempre sujeito a eventuais punições ou cobranças por não adotar determinadas medidas e muitas vezes a censura. Outra coisa é o ativismo do STF. 
Valor: Como o ativismo se manifesta? 
Canotilho: Muitas das emendas à Constituição são adotadas em súmulas vinculantes pelo Há a incorporação de súmulas, de normas. Algumas medidas são adotadas sob pressão do judiciário e conduzem ao alargamento da Constituição. Eu não gosto de uma Constituição com 60 emendas. Uma Constituição não deve transformar-se num código exaustiva. As emendas elevam a ideia de um texto originário com uma espécie de cauda depois dele. Elas tornam a Constituição ainda mais particularizante e podem conduzir a outro problema: a não aplicação da Constituição. 
Valor: O STF está dando prazos para o Congresso legislar. Isso é necessário ou é uma interferência indevida em outro Poder? 
Canotilho: Em Portugal, não temos isso. Mas, a transferência dessa problemática de controle de constitucionalidade está em debate no STF. Muitas vezes, o tribunal faz um apelo ao legislador para dizer que uma situação será admitida em termos provisórios e dá um prazo para os agentes políticos adotarem as medidas necessárias e indispensáveis para resolver o problema.
Valor: O que o senhor acha da proposta de emenda constitucional do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que determina que as sentenças sejam executadas a partir da decisão de 2ª instâcia na Justiça?
Canotillho: Esse é um problema que está em debate em vários países. Há uma parte da opinião pública a favor de decisões rápidas. Por um lado, muitas partes não abdicam de todas as dimensões recursos e vão até o Supremo. Em Portugal, há o risco de termos até cinco instâncias. São três até ao Supremo Tribunal de Justiça, quatro com a Corte Constitucional e cinco ao Tribunal Europeu. Muitas empresas arrastam os processos sem razão de ser. Há processos demasiado formalistas ou garantistas que impedem uma solução dos conflitos. 
Valor: E a proposta do ministro Luiz Fux para que mudanças de entendimento do Judiciário, que muitas vezes surpreendem as empresas com custos adicionais de impostos e de produção, só possam valer a partir de um posicionamento definitivo dos tribunais superiores?
Canotillho: Contratos são normas e, portanto, devem ser julgados pelos tribunais ordinários. Mas, aqui, o STF os julga. É preciso verificar o problema de o Estado ser responsável por medidas retroativas. Temos que ter cuidado com isso. Estamos lidando com princípios fundamentais do Estado de Direito.
Valor: A Copa e a Olimpíada terão regras próprias de contratação. Será uma nova lei provisória e especificamente, isso é um privilégio indevido ou é necessário para a promoção do país?
Canotilho: Eu compreendo essa agilização, essa eliminação de algumas tarefas burocráticas. O Brasil terá de estar em condições de realizar os jogos e a Copa. Mas, coisa diferente é essa: é preciso tomar muito cuidado, pois alguém pode ficar com privilégios indevidos quando se trata da realização dessas obras. Eu compreendo a agitação brasileira, mas a experiência estrangeira mostra que devemos ter cautela. Em Coimbra, o estádio da Euro-2004 é insustentável. A Câmara Municipal resolveu por à venda, mas banco quer hipotecar o estádio porque os encargos não estão sendo pagos. Então, é preciso tomar cuidado, pois vem um momento de fazer contas e outro para verificar a viabilidade econômica do estádio e das obras. Valor: O que o senhor acha de o STF decidir até sobre a Copa? Temos um Supremo muito detalhista? Canotilho: O vosso STF atua como Supremo Tribunal dos tribunais. É instância de recursos dos tribunais ordinários e atua como tribunal constitucional. O problema que se coloca é se as autoridades públicas estão vinculadas à lei. Em Portugal, não se discutiu em sede de constitucionalidade, mas em função da legalidade e das responsabilidades, de quem suporta os encargos de todas essas obrigações.
Valor: No Brasil, acabamos de ter um aumento de impostos para carros importados e a Justiça é que vai definir esse assunto. Ao fazer esse aumento, o Estado não está sendo demasiadamente intervencionista na economia?
Canotilho: Eu penso que o Judiciário não foi feito para isso, para completar políticas públicas ou para demovê-las. Os tribunais devem ser cautelosos com as políticas públicas. Uma coisa são políticas que podem implicar em violações a direitos e outra são políticas que podem não ser aceitas por uma parte da opinião pública, mas que são feitas com base numa legitimidade de governos que têm justamente a responsabilidade de dinamizá-las. É preciso ver se essas políticas públicas na economia tem um escrutínio democrático.
Valor: E se a política do governo fere alguma lei ou a Constituição?
Canotilho: As políticas públicas devem ser constitucionais. Elas não podem camuflar esquemas de corrupção ou ilegais. Não devem ser desenvolvidas contra a Constituição.
Valor: O governo pode mudar as regras do jogo e direcionar a realização de determinados negócios? Canotilho: Esse é um tema particularmente intenso em Portugal em virtude das parcerias público privadas (PPPs). Lá, chegou-se à conclusão que as PPPs estavam a colocar em jogo as contas públicas, a onerar o pais. Estariam sendo mais favoráveis aos privados do que ao Estado. O interesse público é incontornável, mas há as exigências de cada setor.
Valor: Qual a sua opinião sobre decisões recentes do STF como o reconhecimento da união homoafetiva? Canotilho: Algumas das questões que estão em debate aqui estão a ser discutidas em todo o mundo. Os problemas dos tribunais superiores são bastante complexos. Num debate, na União Europeia, afirmamos que ninguém deve ser prejudicado em virtude de sua tendência afetiva, raça e cultura. O legislador incorporou isso na ordem jurídica portuguesa. Mas, podemos questionar se é um tribunal que deve decidir essas questões.
Valor: O senhor acha que esses assuntos sociais devem ser discutidos em última instância pelos tribunais? Canotilho: Eu penso que a politização da justiça ou um ativismo judicial não é muito saudável para um tribunal. Penso que seria saudável no Brasil discutir a ideia de uma legitimação, de uma democracia que passa por um debate publico, por uma reflexão mais dinâmica, pois isso não pode ser substituído pelos tribunais.
Valor: E numa causa de direito à saúde, que tenha repercussão de bilhões de reais para os cofres do governo? Se o STF garantir que doentes que precisam de operações fora do Brasil devem ser custeados pelo Estado.
Canotilho: Essa é outra questão que tenho discutido com meus doutorandos. As políticas públicas não podem ser decididas pelos tribunais. Como é que os tribunais têm legitimação ou não para substituírem os agentes públicos na realização de políticas? A resposta é que em muitos casos não é o tribunal que vai decidir. Há milhares de pessoas que não conseguem chegar aos tribunais, então, há certa desigualdade. Mas, penso também que há uma inquietação nos tribunais. Muitas vezes, os medicamentos não chegam às pessoas. Há medicamentos raros e certa rigidez e falta de compreensão para situações especificas de alguns doentes. Isso põe em causa a defesa do bem da vida. Os tribunais devem ter legitimação para solucionar um problema desses. É um problema de Justiça e o valor que está a ser invocado é indiscutível: o bem da vida. Daí, compreendo algumas das inquietações do Judiciário. A Constituição nos obriga a respeitar algumas garantias, como o direito à vida e o exercício de nossa profissão nos leva a situações excepcionais, como a que o senhor descreveu: uma sentença que obriga a um comportamento ativo por força das autoridades.
Valor: Por exemplo, numa causa previdenciária em que, de um lado, os pensionistas querem receber mais e, de outro, o governo não quer gastar com eles, mas sim, em outras áreas?
Canotilho: É um debate que não vai ter fim. Mas é importante que esteja em praça pública e temos que verificar os argumentos e contra-argumentos de parte a parte.
Publicado originalmente no sítio http://www.info4.com.br/gomateria.asp?cod=580193&nome=1432&cliente=1731&a=1432&c=1731&m=580193

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